Decreto de Criação | Prot. N° 003/2025

 
DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CUSTÓDIO DA TERRA SANTA

DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA

A todos os que a esta lerem,
Paz e bem da parte de Cristo Jesus.

Consciente da missão pastoral confiada à Igreja de anunciar o Evangelho e conduzir o povo de Deus à santidade, tendo ouvido o parecer e as recomendações da Cúria da Custódia da Terra Santa, considerando que: 

1. A comunidade católica local tem manifestado um crescimento significativo em número de fiéis e em atividades pastorais, exigindo uma nova estrutura eclesial para melhor responder às necessidades espirituais do povo de Deus;

2. A criação de uma nova paróquia facilitará a administração dos sacramentos, a evangelização e a assistência espiritual, promovendo um atendimento mais próximo e eficaz dos fiéis;

3. Foram atendidos os requisitos canônicos e pastorais para a criação de uma nova paróquia, conforme as diretrizes do Código de Direito Canônico e as normas particulares da Custódia da Terra Santa; 

Havemos por bem decretar

Art. 1º - Fica erigida, por este Decreto, a Paróquia Basílica da Natividade em Belém, como nova circunscrição eclesiástica da Custódia da Terra Santa, dotada de personalidade jurídica própria, nos termos do cân. 515, §3 do Código de Direito Canônico.

Art. 2º - A Paróquia da Natividade em Belém tem como missão principal a santificação dos fiéis por meio da administração dos sacramentos, a proclamação da Palavra de Deus, o exercício da caridade e a promoção do bem comum. Cabe ao pároco e à comunidade paroquial trabalhar pelo crescimento da fé, da unidade e da evangelização, segundo as diretrizes pastorais da Custódia da Terra Santa e da Igreja Universal.

Art. 3º - A paróquia contará com um pároco nomeado pelo Custódio, que exercerá suas funções de acordo com o Código de Direito Canônico, devendo zelar pelo cuidado pastoral dos fiéis e pela administração da paróquia com espírito de serviço e fidelidade à Igreja.

Art. 4º - A paróquia deverá constituir um Conselho Pastoral Paroquial e um Conselho para Assuntos Econômicos, conforme as normas da Cúria da Custódia e os cânones 536 e 537 do Código de Direito Canônico.

Art. 5º - A nova paróquia deverá organizar suas atividades pastorais de modo a garantir a evangelização das famílias, a catequese para todas as idades, a promoção vocacional e a formação litúrgica e social de seus membros.

Art. 6º - A Cúria da Custódia acompanhará a instalação e o desenvolvimento da nova paróquia, prestando o suporte necessário para sua consolidação.

Art. 7º - A Paróquia da Natividade em Belém deverá celebrar com zelo e dignidade a Eucaristia, sendo este o centro da vida paroquial.

Art. 8º - A administração dos sacramentos deverá seguir as diretrizes da Custódia da Terra Santa, garantindo a preparação adequada dos fiéis e a devida formação dos agentes pastorais.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deve ser comunicado ao clero e aos fiéis da região pastoral.

Art. 10º- Determinamos que uma cópia deste Decreto seja arquivada na Cúria da Custódia, e que seja dado conhecimento ao pároco nomeado, que tomará posse canônica na data a ser definida pela Cúria.

Dado e firmado na Sede da Custódia, ao segundo dia do mês de maio do ano da graça do Senhor de 2025.

+Antônio Matheus CARD. CARNEIRO
Custódio da Terra Santa

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